Regulamento
de Garantia e de RMA
para Distribuidores e Revendas
A Coleção
Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica
Ltda., na melhor forma da lei que regula as relações de consumo
vigente no país, estabelece, através do presente por meio deste, os
termos da garantia oferecida em relação aos produtos por ela
industrializado, conforme as seguintes condições:
1- Requisitos
de Fruição do Direito à Garantia
1.1- A concedente confere
direito amplo de garantia de seus produtos, desde que estes apresentem,
comprovadamente, vícios e/ou defeitos de fabricação, salvo nos casos em
que estes últimos tenham sido causado por agentes exteriores a seu
processo produtivo, a exemplo de serviços de acondicionamento, embalagem
e transporte realizado por terceiros ou cuja causa decorra de serviços de
instalação por profissionais inabilitados.
Parágrafo
único: Fica desde já
estabelecido entre as partes, pode meio deste, que correrão por conta do
reclamante os custos de frete para envio e retorno, bem como de
armazenagem de mercadorias cujos vícios e ou defeitos inexistirem.
2- Período de Garantia:
2.1-
O período de garantia é de 12 (doze) meses, a contar da data de
emissão da nota fiscal. O prazo de garantia inclui a garantia legal de 3
meses.
2.2- Os produtos da marca Genius possuirão troca imediata dentro
do período de 6 meses para Distribuidores e Revendas. Para isso, devem
estar completos com todos os seus acessórios. Essa troca não cobre
defeitos causados por mau uso dos produtos (problemas físicos). Caso a
Coletek não possua os produtos para reposição será dado crédito ao
cliente.
2.3-
Qualquer produto de reposição pode ser novo ou similar, desde que
sua funcionalidade seja ao menos igual aquela do produto que esta sendo
substituído.
2.4- A garantia não cobre vícios
ou danos causados por agente da natureza ou ainda em razão da ocorrência
de guerras, greves e qualquer outro conflito.
Parágrafo
único: O cliente deverá conferir a mercadoria no
ato do recebimento e, constatando avaria decorrente de transporte,
notificar no canhoto da
NF e no conhecimento da transportadora a quantidade avariada, assinar
e carimbar. Enviando a mercadoria como
Remessa para Conserto conforme
item 3. Caso não haja nenhuma observação
no canhoto da Nota Fiscal a avaria
será de responsabilidade do cliente. De
acordo com a quantidade de material aconselha-se o cliente a negociar
com o motorista o tempo para analise.
2.5- Para exercer o direito de
garantia, deve-se observar, rigorosamente, as regra determinadas pelo Código
de Defesa do Consumidor e, principalmente, os cuidados descritos no item 3
(Três) neste instrumento.
3- Remessa Para Conserto:
3.1-
A mercadoria deverá ser embalada com os devidos materiais de prevenção
de choques, tais como: isopor, plástico-bolha, caixa de papelão ou
qualquer outro material de prevenção e proteção.
3.2-
As mercadorias que contenham circuitos expostos devem ser envolvidas
por plásticos antiestáticos.
3.3-
Pede-se para não
colar durex,
fita ou qualquer outro tipo de adesivo exceto o de número
serial.
3.4- As mercadorias devem,
obrigatoriamente, ser colocadas em embalagem de papelão, de preferência
papelão ondulado econter externamente, os endereços de origem e de
destino de forma clara, completa e legível.
3.5-
O lote de RMA passará por uma inspeção visual por ocasião do
recebimento. Caso a mercadoria,
quantidade, modelo ou marca forem diferente da nota
fiscal ou do formulário de
solicitação de RMA, a Coleção
Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica
Ltda. ou o serviço
terceirizado é facultado, por este instrumento, registrar a ocorrência,
que deverá ser devidamente assinada pelo transportador.
3.6-
A Coleção Indústria e Comércio
de Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda. entrará em
contato com o cliente caso ocorra o previsto no item anterior, ficando
estipulado, desde já, entre as partes, que na impossibilidade deste
contato, e a ocorrência será discutida posteriormente.
3.7- As ocorrências, de que
tratam os item 3.4 e 3.5,
serão imediatamente relatadas ao cliente por meito deste via e-mail
para fins de registros.
3.8- Não havendo manifestação
por parte do cliente, em um prazo de 24
(vinte e quatro) horas, a contar da data de comunicação, o reporte
da ocorrência será tomado como aceito pelas partes.
4- Formulário e Número de
Controle de RMA:
4.1- Toda e qualquer avaria deverá ser comunicada por escrito à Coleção
Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicação e Eletrônica
Ltda., via fax ou e-mail, em impresso próprio, com clara e
pormenorizada descrição da avaria, menção
da data exata da compra e cópia da fatura respectiva, devidamente
preenchida, dando início ao processo de conserto de avariados –
PCA (Processo de Conserto de Avarias)/ RMA ( Return Merchandise
Autorization). Caso o PCA/ RMA
seja aceito, ser-lhe-á atribuído um número no prazo máximo de 1
(um) dia útil. Caso pretenda enviar os produtos em causa, esse número
terá de ser afixado no(s) volume(s) a enviar com a respectiva guia
correspondente ao PCA, devidamente
acondicionado(s) a cargo do cliente. As avarias só serão analisadas caso
as mercadorias venham acompanhados dos respectivos acessórios (cabos,
manuais, etc).
4.1.1-
Quando a fonte de alimentação for vendida agregada ao gabinete e a
mesma apresentar defeito, esta poderá ser retirada e enviada
separadamente com as seguintes observações:
Vide
Item 6.4
4.2-
O formulário de solicitação de RMA é um documento integrante deste
instrumento e tem por objetivo agilizar os processos de troca e ou
conserto, devendo ser preenchido adequadamente, de forma convencional ou
eletrônica.
4.3-
Faculta-se a Coleção Indústria
e Comercio de Informática, Telecomunicação e Eletrônica Ltda ou a
qualquer um de seus prepostos, de comum acordo entre as partes, o direito
de recusa de mercadoria(s) de RMA que não esteja devidamente
acompanhadas do Formulário de
Solicitação de RMA, cujo modelo a disposição neste linkwww.coletek.com.br/new/formRMA.htm.
4.4- Por ocasião do
recebimento das mercadorias, estando os mesmos de acordo com o combinado
entre as partes através deste Contrato, será emitido um Número de
Controle de RMA (NCR) que deverá ser utilizado na localização e
acompanhamento de todos os processos de RMA.
4.5-
A comprovação de existência ou não de vícios e/ou defeitos
dar-se-á através de análise por técnico devidamente capacitado, pela
própria Coleção Indústria e
Comércio de Informática, Telecomunicação e Eletrônica Ltda ou
através de serviço terceirizado por ela assim indicado.
5- Dos Prazos e Condições
Para Pagamento de Mercadorias de RMA:
5.1-
Considerar-se-ão incluídas no termo “Pagamento de RMA” todas as
providências a serem tomadas pelo fornecedor de mercadoria com relação
ao ressarcimento da(s) mercadoria(s) que apresentem, comprovadamente, os vícios
e ou defeitos apontados pelo
cliente no Formulário de Solicitação
de RMA descrito no item anterior.
5.2-
A Coleção Industria e Comércio
de Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda, observará o
que determina os itens específicos do art. 18, Seção III, da lei nº
8.078/90, que trata da responsabilidade por vício da mercadoria e do
serviço nos termos a seguir descritos:
a)
O prazo legal de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser
reduzido para 10 (dez) e ampliado até 180 (cento e oitenta) dias,
mediante acordo expresso entre as partes, em conformidade com o que
permite o Código de Defesa o Consumidor.
b)
O período referente a analise técnica está inclusa nos
prazos determinados por lei.
Parágrafo Único:
Todas as prerrogativas constantes da lei
vigente serão obedecidas e cumpridas, sempre dentro de condições justas
e que preservem o bom relacionamento da Coleção
Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica
Ltda e o mercado.
6- Emissão da Nota Fiscal de
Remessa Para Conserto:
6.1-
A natureza da operação que deve constatar na Nota Fiscal é “Remessa
Para Conserto”, o
CFOP para o cliente de fora do
estado de MG é 6915
e para cliente do estado de MG é
5915
. Não há incidência de impostos (ICMS e IPI).
6.2-
O corpo da nota fiscal deve conter a descrição exata da(s)
mercadoria(s) e principalmente o
código
e número de série do fabricante.
6.3-
Inserir no campo dados
adicionais de sua nota fiscal o
número da nota fiscal de venda a que se refere as
mercadorias enviadas para RMA.
6.4- No caso de envio somente da fonte, inserir no campo Dados
Adicionais a seguinte observação fonte
parte integrante de gabinete referente a nota
fiscal (nº da nota fiscal de venda)
6.5-
Havendo da necessidade de envio de Carta de Correção, observar a lei
vigente no Estado de MG do
Título V – Das Obrigações de Contribuinte do Imposto – Capitulo I
das Disposições Gerais do Artigo 96 – Parágrafo XI onde cita que:
“XI - comunicar ao Fisco e,
conforme o caso, ao remetente ou ao destinatário da mercadoria, ou ao
prestador ou ao usuário do serviço, irregularidade de que tenha
conhecimento, observado o seguinte:
a
- o interessado deverá comunicar a ocorrência, dentro de 8 (oito) dias,
contados, conforme o caso, da saída ou do recebimento da mercadoria, da
prestação do serviço ou do conhecimento do fato;
b - a comunicação será feita por carta, da
qual o expedidor conservará cópia, comprovando a sua expedição com o
Aviso de Recebimento (AR) do correio ou com o recibo do próprio destinatário,
firmado na cópia da carta;
c -
é vedada a comunicação por carta para:
c.1
- corrigir
valores ou quantidades;
c.2
- substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no
documento fiscal, da mercadoria ou do serviço e da data de saída da
mercadoria;”
7- Dados e Endereço para Envio de RMA
7.1-
Razão Social: Coleção
Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicação e Eletrônica
Ltda.
7.2-
CNPJ: 06.043.130/0001- 98
7.3-
Inscrição Estadual: 707.266157.00-
0030
7.4-
Localização:
Av. Messias Barros, 1515 - Dist. Ind. Miguel de Luca
Cidade: Varginha-Estado: MG
Cep 37072-000
7.5-
Horário de Atendimento:
De segunda
à sexta feira, das
9:00 às 16:00
7.6- Contatos:
e-mail: rma@coletek.com.br
TEL/FAX: (35)
3219-9100 - (35) 2106-9100
8- Custo de Remessa e Retorno de Mercadoria de RMA:
8.1-
Fica estipulado entre as partes e por meio deste que o
Frete de envio correrá por conta do cliente e o Frete
de retorno por conta da Coleção
Industria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica
Ltda. Exceto casos ocorridos no item (8.2)
8.2-
Que os custos de frete, de envio e retorno, bem como outros custos, serão
de responsabilidade do cliente caso a(s)
mercadoria(s) enviada(s) não represente(m) o(s) vício(s) e ou defeito(s)
apontado(s) no Formulário de
Solicitação de RMA, e também se as mercadorias sofrerem quaisquer
danos durante o transporte ou estiverem fora da garantia.
Faça os Downloads dos modelos de notas fiscais de Devolução e RMA nos respectivos links:
Modelo de Nota Fiscal do RMA.
Modelo de Nota Fiscal de Devolução .
Imprimir Página.
Coleção Industria e Comércio de
Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda