Regulamento de Garantia e de RMA para Distribuidores e Revendas

 

A Coleção Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda., na melhor forma da lei que regula as relações de consumo vigente no país, estabelece, através do presente por meio deste, os termos da garantia oferecida em relação aos produtos por ela industrializado, conforme as seguintes condições:

1- Requisitos de Fruição do Direito à Garantia

1.1- A concedente confere direito amplo de garantia de seus produtos, desde que estes apresentem, comprovadamente, vícios e/ou defeitos de fabricação, salvo nos casos em que estes últimos tenham sido causado por agentes exteriores a seu processo produtivo, a exemplo de serviços de acondicionamento, embalagem e transporte realizado por terceiros ou cuja causa decorra de serviços de instalação por profissionais inabilitados.

Parágrafo único:  Fica desde já estabelecido entre as partes, pode meio deste, que correrão por conta do reclamante os custos de frete para envio e retorno, bem como de armazenagem de mercadorias cujos vícios e ou defeitos inexistirem.

2- Período de Garantia:

2.1- O período de garantia é de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da nota fiscal. O prazo de garantia inclui a garantia legal de 3 meses.

2.2- Os produtos da marca Genius possuirão troca imediata dentro do período de 6 meses para Distribuidores e Revendas. Para isso, devem estar completos com todos os seus acessórios. Essa troca não cobre defeitos causados por mau uso dos produtos (problemas físicos). Caso a Coletek não possua os produtos para reposição será dado crédito ao cliente.

2.3- Qualquer produto de reposição pode ser novo ou similar, desde que sua funcionalidade seja ao menos igual aquela do produto que esta sendo substituído.

2.4- A garantia não cobre vícios ou danos causados por agente da natureza ou ainda em razão da ocorrência de guerras, greves e qualquer outro conflito.

Parágrafo único: O cliente deverá conferir a mercadoria no ato do recebimento e, constatando avaria decorrente de transporte, notificar no canhoto da NF e no conhecimento da transportadora a quantidade avariada, assinar e carimbar. Enviando a mercadoria como Remessa para Conserto conforme item 3. Caso não haja nenhuma observação no canhoto da Nota Fiscal a avaria será de responsabilidade do cliente. De acordo com a quantidade de material aconselha-se o cliente a negociar com o motorista o tempo para analise.

2.5- Para exercer o direito de garantia, deve-se observar, rigorosamente, as regra determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor e, principalmente, os cuidados descritos no item 3 (Três) neste instrumento.

3- Remessa Para Conserto:

3.1- A mercadoria deverá ser embalada com os devidos materiais de prevenção de choques, tais como: isopor, plástico-bolha, caixa de papelão ou qualquer outro material de prevenção e proteção.

3.2- As mercadorias que contenham circuitos expostos devem ser envolvidas por plásticos antiestáticos.

3.3- Pede-se para não colar  durex, fita ou qualquer outro tipo de adesivo exceto o de número serial.

3.4- As mercadorias devem, obrigatoriamente, ser colocadas em embalagem de papelão, de preferência papelão ondulado econter externamente, os endereços de origem e de destino de forma clara, completa e legível.

3.5- O lote de RMA passará por uma inspeção visual por ocasião do recebimento. Caso a mercadoria, quantidade, modelo ou marca forem diferente da nota fiscal ou do formulário de solicitação de RMA, a Coleção Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda. ou o serviço terceirizado é facultado, por este instrumento, registrar a ocorrência, que deverá ser devidamente assinada pelo transportador.

3.6- A Coleção Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda. entrará em contato com o cliente caso ocorra o previsto no item anterior, ficando estipulado, desde já, entre as partes, que na impossibilidade deste contato, e a ocorrência será discutida posteriormente.

3.7- As ocorrências, de que tratam os item 3.4 e 3.5, serão imediatamente relatadas ao cliente por meito deste via e-mail para fins de registros.

3.8- Não havendo manifestação por parte do cliente, em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de comunicação, o reporte da ocorrência será tomado como aceito pelas partes.

4- Formulário e Número de Controle de RMA:

4.1-
Toda e qualquer avaria deverá ser comunicada por escrito à Coleção Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicação e Eletrônica Ltda., via fax ou e-mail, em impresso próprio, com clara e pormenorizada descrição da avaria, menção da data exata da compra e cópia da fatura respectiva, devidamente preenchida, dando início ao processo de conserto de avariados – PCA (Processo de Conserto de Avarias)/ RMA ( Return Merchandise Autorization). Caso o PCA/ RMA seja aceito, ser-lhe-á atribuído um número no prazo máximo de 1 (um) dia útil. Caso pretenda enviar os produtos em causa, esse número terá de ser afixado no(s) volume(s) a enviar com a respectiva guia correspondente ao PCA, devidamente acondicionado(s) a cargo do cliente. As avarias só serão analisadas caso as mercadorias venham acompanhados dos respectivos acessórios (cabos, manuais, etc).

4.1.1- Quando a fonte de alimentação for vendida agregada ao gabinete e a mesma apresentar defeito, esta poderá ser retirada e enviada separadamente com as seguintes observações:

 Vide Item 6.4

4.2- O formulário de solicitação de RMA é um documento integrante deste instrumento e tem por objetivo agilizar os processos de troca e ou conserto, devendo ser preenchido adequadamente, de forma convencional ou eletrônica.

4.3- Faculta-se a Coleção Indústria e Comercio de Informática, Telecomunicação e Eletrônica Ltda ou a qualquer um de seus prepostos, de comum acordo entre as partes, o direito de recusa de mercadoria(s) de RMA que não esteja devidamente acompanhadas do Formulário de Solicitação de RMA, cujo modelo a disposição neste linkwww.coletek.com.br/new/formRMA.htm.

4.4- Por ocasião do recebimento das mercadorias, estando os mesmos de acordo com o combinado entre as partes através deste Contrato, será emitido um Número de Controle de RMA (NCR) que deverá ser utilizado na localização e acompanhamento de todos os processos de RMA.

4.5- A comprovação de existência ou não de vícios e/ou defeitos dar-se-á através de análise por técnico devidamente capacitado, pela própria Coleção Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicação e Eletrônica Ltda ou através de serviço terceirizado por ela assim indicado. 5- Dos Prazos e Condições Para Pagamento de Mercadorias de RMA:

5.1- Considerar-se-ão incluídas no termo “Pagamento de RMA” todas as providências a serem tomadas pelo fornecedor de mercadoria com relação ao ressarcimento da(s) mercadoria(s) que apresentem, comprovadamente, os vícios e  ou defeitos apontados pelo cliente no Formulário de Solicitação de RMA descrito no item anterior.

5.2- A Coleção Industria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda, observará o que determina os itens específicos do art. 18, Seção III, da lei nº 8.078/90, que trata da responsabilidade por vício da mercadoria e do serviço nos termos a seguir descritos:

a)      O prazo legal de 30 (trinta) dias, podendo este prazo ser reduzido para 10 (dez) e ampliado até 180 (cento e oitenta) dias, mediante acordo expresso entre as partes, em conformidade com o que permite o Código de Defesa o Consumidor.

b)      O período referente a analise técnica está inclusa nos prazos determinados por lei.

Parágrafo Único:

Todas as prerrogativas constantes da lei vigente serão obedecidas e cumpridas, sempre dentro de condições justas e que preservem o bom relacionamento da Coleção Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda e o mercado.

6- Emissão da Nota Fiscal de Remessa Para Conserto:

6.1- A natureza da operação que deve constatar na Nota Fiscal é “Remessa Para Conserto, o CFOP para o cliente de fora do estado de MG é 6915 e para cliente do estado de MG é 5915 . Não há incidência de impostos (ICMS e IPI).

6.2- O corpo da nota fiscal deve conter a descrição exata da(s) mercadoria(s) e principalmente o código e número de série do fabricante.

6.3- Inserir no campo dados adicionais de sua nota fiscal o número da nota fiscal de venda a que se refere as mercadorias enviadas para RMA.

6.4-
No caso de envio somente da fonte, inserir no campo Dados Adicionais a seguinte observação fonte parte integrante de gabinete referente a nota fiscal (nº da nota fiscal de venda)

6.5- Havendo da necessidade de envio de Carta de Correção, observar a lei vigente no Estado de MG do Título V – Das Obrigações de Contribuinte do Imposto – Capitulo I das Disposições Gerais do Artigo 96 – Parágrafo XI onde cita que:

XI - comunicar ao Fisco e, conforme o caso, ao remetente ou ao destinatário da mercadoria, ou ao prestador ou ao usuário do serviço, irregularidade de que tenha conhecimento, observado o seguinte:

a - o interessado deverá comunicar a ocorrência, dentro de 8 (oito) dias, contados, conforme o caso, da saída ou do recebimento da mercadoria, da prestação do serviço ou do conhecimento do fato;

b - a comunicação será feita por carta, da qual o expedidor conservará cópia, comprovando a sua expedição com o Aviso de Recebimento (AR) do correio ou com o recibo do próprio destinatário, firmado na cópia da carta;

c - é vedada a comunicação por carta para:

c.1 - corrigir valores ou quantidades;

c.2 - substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal, da mercadoria ou do serviço e da data de saída da mercadoria;”

7- Dados e Endereço para Envio de RMA

7.1- Razão Social: Coleção Indústria e Comércio de Informática, Telecomunicação e Eletrônica Ltda.

7.2- CNPJ: 06.043.130/0001- 98

7.3- Inscrição Estadual: 707.266157.00- 0030

7.4- Localização:
Av. Messias Barros, 1515 - Dist. Ind. Miguel de Luca
Cidade: Varginha-Estado: MG
Cep 37072-000

7.5- Horário de Atendimento:
De segunda à sexta feira, das 9:00 às 16:00

7.6- Contatos:
e-mail: rma@coletek.com.br

TEL/FAX: (35) 3219-9100 - (35) 2106-9100

8- Custo de Remessa e Retorno de Mercadoria de RMA:

8.1- Fica estipulado entre as partes e por meio deste que o Frete de envio correrá por conta do cliente e o Frete de retorno por conta da  Coleção Industria e Comércio de Informática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda. Exceto casos ocorridos no item (8.2)

8.2- Que os custos de frete, de envio e retorno, bem como outros custos, serão de responsabilidade do cliente caso a(s) mercadoria(s) enviada(s) não represente(m) o(s) vício(s) e ou defeito(s) apontado(s) no Formulário de Solicitação de RMA, e também se as mercadorias sofrerem quaisquer danos durante o transporte ou estiverem fora da garantia.

Faça os Downloads dos modelos de notas fiscais de Devolução e RMA nos respectivos links:

Modelo de Nota Fiscal do RMA.

Modelo de Nota Fiscal de Devolução .

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